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Leia o artigo desta semana do Advogado Leonardo Augusto P. Soares  
 

 

 

 

 

CONSUMIDORES TÊM MAIOR PROTEÇÃO CONTRA PROBLEMAS COM VÔOS

 

    

     Entraram em vigor nesta segunda passada novas regras, que dão maior proteção aos usuários dos serviços prestados pelas empresas de aviação brasileiras.

      A resolução 141/2010 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, é fruto de desdobramentos do apagão aéreo de 2006, que deixou milhares de consumidores perdidos diante do caos instalado. Com a vigência da resolução, o consumidor brasileiro terá maior proteção, através de dispositivos aptos a amenizar efeitos de problemas como, por exemplo, atraso e cancelamento de vôos e impedimento de embarque por excesso de passageiro, o temido “overbooking”.

      A norma, embora pudesse ser mais abrangente e menos tolerante com vícios como “overbooking”, deve melhorar a vida do consumidor. É mais do que “relaxar e gozar”, conforme indicado por uma alta figura da política brasileira.

      Dentre as principais novidades estão o reforço ao DIREITO À INFORMAÇÃO, devendo a companhia aérea comunicar aos consumidores sobre o atraso, seu motivo e a previsão de horário de partida, além de colaborar com a divulgação da resolução com a entrega de folhetos explicativos. Também interessa saber que a norma garante ao consumidor vítima de “overbooking” a prioridade na RECOLOCAÇÃO em outro vôo em relação a quem ainda não comprou passagem. Então, anunciado que há consumidores lesados com “overbooking” ou cancelamento de vôo, suspende-se a venda de passagens para outros consumidores, tendo o consumidor lesado o DIREITO de embarcar em vôo de outra empresa, desde que haja disponibilidade, é claro. Mas é DIREITO, pode ser exigido. Uma inovação positiva. Quanto ao REEMBOLSO de valores despendidos com passagens não usufruídas nas condições da oferta, uma ótima inovação: consumidor com vôo atrasado por prazo superior a quatro horas tem direito à DEVOLUÇÃO INTEGRAL do bilhete.

      Mas vamos à parte mais interessante da nova regulamentação: a ASSITÊNCIA AOS CONSUMIDORES. Fica garantido ao consumidor cujo avião está mais de UMA HORA atrasado, DIREITO de efetivar ligação telefônica e acessar a internet. MAIS DE DUAS HORAS DE ATRASO, a empresa terá que fornecer alimentação gratuita. MAIS DE QUATRO HORAS de atraso, o consumidor tem DIREITO a acomodação em local adequado e, se for o caso de pernoite ou atraso prolongado, DIREITO a hospedagem em hotel, incluído o transporte até o mesmo.

      Pois bem, entendo que evoluímos bem com essa regulamentação. Cabe à ANAC e aos PROCON’S fiscalizar o cumprimento da legislação. Caso a companhia aérea não cumpra as determinações, o consumidor deve fazer uma denúncia à Anac, através do telefone 0800 725 4445.

      Com a realização das Olimpíadas e Copa do Mundo no Brasil, a boa qualidade do serviço de transporte aéreo de consumidores vai ser uma imposição do mercado.

      Aqui no Vale do Aço também temos excelentes perspectivas para o crescimento dessa prestação de serviço, principalmente se realmente implantado o prometido novo aeroporto.

      PROIBIÇÃO DE CELULARES EM BANCOS FABRICIANENSES – Gostaria de agradecer através desta coluna ao vereador Francisco Pereira Lemos, de Coronel Fabriciano, autor de um projeto de lei com os mesmos fins do aprovado pela Câmara de Ipatinga, o qual, ao meu ver equivocadamente, PROÍBE o uso de aparelhos celulares em bancos.

 

     O projeto fabricianense seria votado nesta última terça-feira, mas liguei para o nobre edil e expus minha posição acerca do assunto, pedindo um prazo maior para reflexão. O Vereador, que vinha acompanhando meus artigos sobre o tema no Jornal Diário do Aço, demonstrou sensibilidade e, apesar da sua profunda preocupação com a Segurança Pública, retirou o projeto da pauta e disse que irá refletir mais sobre o assunto, pensando também, dentre outras coisas, na grande limitação que uma lei desta natureza poderá trazer aos milhares de consumidores fabricianenses.

 

     Agradeço, Vereador. Acredito que política se faz desta forma: com sensatez, muita discussão e equilíbrio. Reafirmo aqui o propósito de ajudar na efetiva solução dos crimes cometidos em bancos. Espero que em Ipatinga também haja maior reflexão sobre a matéria.

 

     O REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE – A ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar fixou no último dia 11 em 6,73% o índice MÁXIMO de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares contratados desde janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Serão 7,4 MILHÕES DE CONSUMIDORES atingidos pelo reajuste. O consumidor deve ficar atento, pois o reajuste somente poderá ser aplicado após o aniversário do seu plano de saúde. Recebendo seu próximo boleto e tendo dúvidas, ligue para o Disque-ANS: 0800 701 9656 ou acesse www.ans.gov.br, no link Fale Conosco.

 

Leitor amigo, até quinta que vem! Obrigado, sempre!

 

  • Leonardo Augusto Pires Soares é Advogado, foi Chefe do PROCON Municipal e é Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Coronel Fabriciano e Secretário-Geral da entidade. Há mais de 06 anos participa todas as quintas-feiras do programa “A hora do consumidor” na Rádio Educadora, AM 1010 (www.educadoramg.com.br).
  • Perguntas para o Dr. Leonardo Augusto no e-mail leoprocon@ig.com.br ou no twitter: www.twitter.com/leoprocon

 

 

 

 

 

 
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