CONSUMIDORES TÊM MAIOR PROTEÇÃO CONTRA PROBLEMAS COM VÔOS
Entraram em vigor nesta segunda passada novas regras, que dão maior proteção aos usuários dos serviços prestados pelas empresas de aviação brasileiras.
A resolução 141/2010 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, é fruto de desdobramentos do apagão aéreo de 2006, que deixou milhares de consumidores perdidos diante do caos instalado. Com a vigência da resolução, o consumidor brasileiro terá maior proteção, através de dispositivos aptos a amenizar efeitos de problemas como, por exemplo, atraso e cancelamento de vôos e impedimento de embarque por excesso de passageiro, o temido “overbooking”.
A norma, embora pudesse ser mais abrangente e menos tolerante com vícios como “overbooking”, deve melhorar a vida do consumidor. É mais do que “relaxar e gozar”, conforme indicado por uma alta figura da política brasileira.
Dentre as principais novidades estão o reforço ao DIREITO À INFORMAÇÃO, devendo a companhia aérea comunicar aos consumidores sobre o atraso, seu motivo e a previsão de horário de partida, além de colaborar com a divulgação da resolução com a entrega de folhetos explicativos. Também interessa saber que a norma garante ao consumidor vítima de “overbooking” a prioridade na RECOLOCAÇÃO em outro vôo em relação a quem ainda não comprou passagem. Então, anunciado que há consumidores lesados com “overbooking” ou cancelamento de vôo, suspende-se a venda de passagens para outros consumidores, tendo o consumidor lesado o DIREITO de embarcar em vôo de outra empresa, desde que haja disponibilidade, é claro. Mas é DIREITO, pode ser exigido. Uma inovação positiva. Quanto ao REEMBOLSO de valores despendidos com passagens não usufruídas nas condições da oferta, uma ótima inovação: consumidor com vôo atrasado por prazo superior a quatro horas tem direito à DEVOLUÇÃO INTEGRAL do bilhete.
Mas vamos à parte mais interessante da nova regulamentação: a ASSITÊNCIA AOS CONSUMIDORES. Fica garantido ao consumidor cujo avião está mais de UMA HORA atrasado, DIREITO de efetivar ligação telefônica e acessar a internet. MAIS DE DUAS HORAS DE ATRASO, a empresa terá que fornecer alimentação gratuita. MAIS DE QUATRO HORAS de atraso, o consumidor tem DIREITO a acomodação em local adequado e, se for o caso de pernoite ou atraso prolongado, DIREITO a hospedagem em hotel, incluído o transporte até o mesmo.
Pois bem, entendo que evoluímos bem com essa regulamentação. Cabe à ANAC e aos PROCON’S fiscalizar o cumprimento da legislação. Caso a companhia aérea não cumpra as determinações, o consumidor deve fazer uma denúncia à Anac, através do telefone 0800 725 4445.
Com a realização das Olimpíadas e Copa do Mundo no Brasil, a boa qualidade do serviço de transporte aéreo de consumidores vai ser uma imposição do mercado.
Aqui no Vale do Aço também temos excelentes perspectivas para o crescimento dessa prestação de serviço, principalmente se realmente implantado o prometido novo aeroporto.
PROIBIÇÃO DE CELULARES EM BANCOS FABRICIANENSES – Gostaria de agradecer através desta coluna ao vereador Francisco Pereira Lemos, de Coronel Fabriciano, autor de um projeto de lei com os mesmos fins do aprovado pela Câmara de Ipatinga, o qual, ao meu ver equivocadamente, PROÍBE o uso de aparelhos celulares em bancos.
O projeto fabricianense seria votado nesta última terça-feira, mas liguei para o nobre edil e expus minha posição acerca do assunto, pedindo um prazo maior para reflexão. O Vereador, que vinha acompanhando meus artigos sobre o tema no Jornal Diário do Aço, demonstrou sensibilidade e, apesar da sua profunda preocupação com a Segurança Pública, retirou o projeto da pauta e disse que irá refletir mais sobre o assunto, pensando também, dentre outras coisas, na grande limitação que uma lei desta natureza poderá trazer aos milhares de consumidores fabricianenses.
Agradeço, Vereador. Acredito que política se faz desta forma: com sensatez, muita discussão e equilíbrio. Reafirmo aqui o propósito de ajudar na efetiva solução dos crimes cometidos em bancos. Espero que em Ipatinga também haja maior reflexão sobre a matéria.
O REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE – A ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar fixou no último dia 11 em 6,73% o índice MÁXIMO de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares contratados desde janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Serão 7,4 MILHÕES DE CONSUMIDORES atingidos pelo reajuste. O consumidor deve ficar atento, pois o reajuste somente poderá ser aplicado após o aniversário do seu plano de saúde. Recebendo seu próximo boleto e tendo dúvidas, ligue para o Disque-ANS: 0800 701 9656 ou acesse www.ans.gov.br, no link Fale Conosco.
Leitor amigo, até quinta que vem! Obrigado, sempre!
- Leonardo Augusto Pires Soares é Advogado, foi Chefe do PROCON Municipal e é Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Coronel Fabriciano e Secretário-Geral da entidade. Há mais de 06 anos participa todas as quintas-feiras do programa “A hora do consumidor” na Rádio Educadora, AM 1010 (www.educadoramg.com.br).
- Perguntas para o Dr. Leonardo Augusto no e-mail leoprocon@ig.com.br ou no twitter: www.twitter.com/leoprocon